terça-feira, 14 de dezembro de 2010

A importância das actividades para as crianças

As actividades para as crianças são muito boas nos jardins-de-infância e nas creches para as crianças, porque ajuda-as a desenvolver várias características do desenvolvimento da criança e ajuda-as a divertir-se. Pode-se fazer diversas actividades, como jogos, trabalhos práticos, etc. É bom para a criança e ajuda-a a ser uma criança feliz.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

As actividades que o Assistente de Acção Educativa deve fazer



ÁREA DE ACTIVIDADE - SERVIÇOS DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS
OBJECTIVO GLOBAL - Cuidar de crianças com idade até aos 6 anos, incluindo crianças
com necessidades específicas de educação, durante as suas
actividades quotidianas e de tempos livres, garantindo a sua
segurança e bem-estar e promovendo o seu desenvolvimento
adequado.
SAÍDA(S) PROFISSIONAL(IS) - Assistente de Acção Educativa (M/F)
ACTIVIDADES
1. Colaborar e/ou executar a planificação das actividades pedagógicas e lúdicas nos diversos contextos
em que actua, tendo em conta as necessidades educativas e a idade das crianças ao seu cuidado:
1.1. Colaborar com o/a Educador/a de Infância na programação periódica das actividades a desenvolver
com as crianças em creches, jardins de infância e estabelecimentos similares, de acordo com o
projecto pedagógico da instituição;
1.1. Colaborar com o/a responsável das actividades de tempos livres (ATL) no seu planeamento e
organização, em função dos temas a desenvolver.
2. Cuidar de crianças em creches, jardins de infância e estabelecimentos similares:
2.1. Apoiar o/a Educador/a de Infância no desenvolvimento das actividades pedagógicas e lúdicas em sala
ou no espaço exterior;
2.2. Vigiar as crianças nas salas de aula, nos espaços de recreio, de repouso e de refeições, garantindo e
promovendo a sua segurança em todos os momentos;
2.3. Preparar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período de refeição;
2.4. Prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas e a vestirem-se, de acordo
com a idade e estado de desenvolvimento da criança;
2.5. Acompanhar as crianças em passeios, excursões, visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento
de actividades complementares.
3. Cuidar de crianças em Actividades de Tempo Livres (ATL):
3.1. Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento de actividades pedagógicas e lúdicas não
lectivas, tendo em conta a idade e as necessidades especiais das crianças;
3.2. Preparar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período de refeição;
3.3. Ajudar as crianças nas suas tarefas de higiene pessoal e a vestirem-se;
3.4. Acompanhar as crianças em deslocações e transporte para a realização de actividades fora do espaço
do ATL;
3.5. Vigiar as crianças, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
3. Cuidar de crianças com necessidades específicas de educação, colaborando na programação, no
desenvolvimento e no acompanhamento das suas actividades quotidianas e de tempos livres.
5. Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se
encontram, bem como, dos brinquedos e outros materiais utilizados.
6. Informar os encarregados de educação e/ou o/a Educador/a de Infância sobre eventuais problemas
de saúde ou outros respeitantes às rotinas diárias da criança.
COMPETÊNCIAS
SABERES
Noções de:
1. Modelos e espaços pedagógicos da Educação Pré-Escolar.
2. Fases do desenvolvimento infantil.
3. Processo de socialização da criança.
4. Comportamentos disfuncionais da criança.
5. Necessidades específicas de educação.
Conhecimentos de:
6. Áreas de conteúdo da Educação Pré-Escolar.
7. Normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de protecção do ambiente respeitantes
à actividade.
8. Comportamentos e hábitos alimentares.
9. Comportamentos e hábitos de higiene.
10. Cuidados primários de saúde infantil.
11. Ética e deontologia profissional.
12. Relação e práticas pedagógicas.
13. Prevenção de acidentes e segurança da criança.
Conhecimentos aprofundados de:
14. Técnicas de animação.
15. Técnicas de comunicação e relacionamento com crianças.
16. Programação e desenvolvimento de actividades pedagógicas e lúdicas em creches e jardins de
infância.
17. Programação e desenvolvimento de actividades pedagógicas e lúdicas em tempos livres.
18. Organização, manutenção e higiene de materiais, equipamentos e espaços.
SABERES-FAZER
1. Utilizar os princípios de organização aplicados à planificação de actividades.
2. Aplicar as técnicas de desenvolvimento de actividades pedagógicas e lúdicas em creches e
jardins de infância.
3. Aplicar as técnicas de desenvolvimento de actividades pedagógicas e lúdicas em tempos livres.
4. Aplicar as técnicas de acompanhamento de crianças com necessidades específicas de
educação.
5. Aplicar as técnicas de animação e dinamização de actividades lúdicas.
6. Assegurar o bem-estar e a segurança das crianças.
7. Promover hábitos adequados de alimentação.
8. Promover hábitos de higiene pessoal.
9. Promover regras sociais de conduta.
10. Estimular a autonomia nas crianças.
11. Desenvolver rotinas e regras de acordo com o desenvolvimento de cada criança.
12. Interpretar os sinais e códigos não verbais das crianças.
13. Aplicar os cuidados primários de saúde infantil.
14. Utilizar as técnicas de higiene, manutenção e organização de materiais, equipamentos e espaços.
15. Detectar eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento da criança.
SABERES-SER
1. Adaptar-se à criança e à sua família.
2. Comunicar de forma clara, precisa, persuasiva e assertiva.
3. Trabalhar em equipa.
4. Estabelecer relações interpessoais empáticas.
5. Gerir conflitos.
6. Motivar e valorizar as crianças.
7. Demonstrar estabilidade emocional e auto-controlo.
8. Ser imparcial e distanciar-se face aos problemas dos outros.
9. Demonstrar segurança e confiança.
10. Revelar capacidade de observação.
11. Revelar compreensão e sensibilidade.
12. Demonstrar capacidade de liderança de forma a impor regras.
13. Agir e fazer agir em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de protecção do ambiente.
14. Respeitar os aspectos éticos e deontológicos da profissão.